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| Ter, 23 de Junho de 2009 14:46 | |
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A Comissão Especial de Anistia tem a incumbência de receber e avaliar a procedência dos pedidos de indenização das pessoas detidas sob acusação de terem participado de atividades polÃticas entre os dias: 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, que hajam ficado sob a guarda e responsabilidade de órgãos da estrutura administrativa do Estado do Ceará ou em quaisquer dependências desses órgãos e que sofreram sevÃcias que deixaram comprometimentos fÃsicos e psicológicos, fixando o seu valor, de acordo com os critérios estabelecidos na referida Lei. A Comissão Especial de Anistia, criada pela Lei 13.202, de 10 de janeiro de 2002, está vinculada à Secretaria da Ouvidoria Geral e do Meio Ambiente (SOMA). Atualmente com a Lei nº. 13.970, que alteraria a Lei Nº. 13.202, passou a funcionar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania. FUNCIONAMENTO Atualmente com reuniões ordinárias a cada segunda quinta-feira de cada mês, a Comissão também define o valor das indenizações concedidas, que podem ficar entre R$ 5 mil (mÃnimo) e R$ 30 mil (máximo).   HISTÓRICO DA COMISSÃO - A Comissão Especial de Anistia Wanda Rita Othon Sidou foi criada pela Lei 13. 202, de 10 de janeiro de 2002, no Governo Tasso Jereissati, mas só instalada em de 3 de setembro de 2003, pelo Governador Lúcio Alcântara, sendo regulamentada pelo Decreto nº 27.242, de 5 de novembro de 2003. - De acordo com a Lei 13.202/02, o prazo final para recebimento de processos encerrava-se no dia 3 de março de 2004, exatamente 180 dias após a instalação da Comissão. - O Regimento Interno é aprovado em 24 de novembro de 2003. - Em 13 de fevereiro de 2004, a Associação 64/68 - Anistia, que representa os ex-presos polÃticos do Ceará, deu entrada em um ofÃcio na Comissão de Anistia Wanda Sidou, solicitando a prorrogação do prazo. - Atendendo a solicitação da Comissão Wanda Sidou, o Governo do Estado enviou à Assembléia Legislativa a mensagem nº 6.665/2004, prorrogando do prazo previsto na Lei 13.202/02. - No dia 29 de março, a Assembléia Legislativa aprova a Lei 13.450/04, que dispõe sobre a prorrogação do prazo previsto no parágrafo único da Lei 13.202/02 por mais 90 dias, a qual foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 14 de abril de 2004. - Em 26 de janeiro de 2004, o Presidente da Comissão faz a distribuição aos relatores dos primeiros processos de indenização. - No dia 28 de junho de 2004, a Comissão Especial Wanda Sidou realiza seus primeiros julgamentos.  - No dia 14 de julho é encerrado o prazo para recebimento de pedidos de indenização. - No dia 14 de setembro de 2007, foi criada a Lei nº 13.970. Que alteraria a Lei Nº 13.202, de 10 de janeiro de 2002 e daria outras providências, entre elas: mudança da Comissão Especial que sairia da SOMA e passaria a funcionar junto à Secretaria da Justiça e Cidadania, bem como a mudança da composição de alguns órgãos. COMPOSIÇÃO Formada por representantes de órgãos governamentais e de entidades da sociedade civil, além do Ministério Público Estadual, a Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou é composto de 11 membros efetivos, e seus respectivos suplentes. Representante da Associação dos Ex-Presos PolÃticos Titular: Mário Miranda de Albuquerque (Presidente) Suplente: Messias Araújo Pontes Representante da Procuradoria Geral do Estado Titular: Deusdedit Rodrigues Duarte Suplente: Paulo Hiran Studart Gurgel Mendes Representantes da Secretaria da Justiça a Cidadania Titular: José Silva Gurgel Nogueira Suplente: Jose Bento Laurindo de Araújo Representantes da Secretaria de Cultura Titular: Ricardo Augusto S. Carvalho Lima Suplente: Ana Lucia Carneiro Bezerra Representantes da Secretaria de Planejamento e Gestão Titular: Gerardo Marcio Maia Malveira  Suplente: Norma Maria Cavalcante Alcoforado Representantes da Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social Titular: Paulo Cesar Misino Suplente: Roscio Aguiar Rebouças Representantes da Casa Civil Titular: Pedro José Freire Castelo Suplente: Joaquim Alexandrino Feitosa Gonçalves Representantes da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará Titular: Deputado estadual Edson Silva Suplente: Luiz Carlos Andrade Morais Representantes do Ministério Público do Estado Titular: Francisco Edson de Souza Landim Suplente: Antonio Iran Coelho SÃrio Representantes da Ordem dos Advogados do Brasil Seção do Ceará Titular: Jane Eire Calixto Suplente: Alfredo Alves de Oliveira Júnior Representante do Conselho Regional de Medicina Titular: Úrico Gadelha de Oliveira Neto INDENIZAÇÕES - Em cinco anos, a comissão Especial de Anistia Wanda Sidou, já julgou e pagou 210 ex-presos polÃticos. Em setembro de 2004 efetuou-se o primeiro pagamento, dez pessoas receberam indenizações num total de R$ 280 mil. - Em março/2005, em solenidade ocorrida na cidade de Crateús, numa homenagem aos 12 ex-presos polÃticos do municÃpio, o Governo do Estado realizou o segundo pagamento, que beneficiou 36 pessoas, totalizando R$ 855 mil. - No dia 1º de novembro de 2005, terceira remessa, a Comissão Especial de Anistia Wanda Sidou pagou R$ 545 mil a 23 ex-presos polÃticos. - Em 29 de dezembro de 2005, mais 11 anistiados receberam um total de R$ 280 mil. - O quito pagamento ocorreu no dia 21/06/2006, em solenidade ocorrida no palácio Iracema, no valor de R$ 751 mil. - O sexto pagamento ocorreu no dia 11/12/2006 beneficiando mais 38 ex-presos polÃticos num valor de R$ 936 mil. - O sétimo pagamento ocorreu no dia 21/12/2007 onde foram beneficiados mais 24 ex-presos polÃticos num valor de R$ 545.000,00. - O oitavo pagamento ocorreu no dia 23/12/2008, onde foram beneficiados mais 37 ex-presos polÃticos num valor de R$ 760.000,00 Perfazendo um TOTAL GERAL DE R$ 4.977.000,00 BENEFICIANDO 210 ANISTIADOS.   ____________________________________________________________________________________________
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